Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15412 de 24 de Janeiro de 1994
Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.
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