Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15412 de 24 de Janeiro de 1994
Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.