Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15396 de 30 de Dezembro de 1993
Atribui competência ao órgão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Atribui competência ao órgão que menciona e dá outras providências.
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