Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15396 de 30 de Dezembro de 1993
Atribui competência ao órgão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao Departamento da Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, é atribuída competência para gerir campanhas de incentivo à arrecadação de tributos.