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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15396 de 30 de Dezembro de 1993

Atribui competência ao órgão que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao Departamento da Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, é atribuída competência para gerir campanhas de incentivo à arrecadação de tributos.