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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15381 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 5.242.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 15.347, de 21 de dezembro de 1993.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15381 /1993