JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15381 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 5.242.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 5.242.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15381 /1993