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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15377 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15377 /1993