JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15377 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15377 /1993