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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15316 de 16 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação das receitas do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15316 /1993