Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15316 de 16 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação das receitas do Distrito Federal.