Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15316 de 16 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.