Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15268 de 02 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 16.418.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 16.418.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.