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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15234 de 24 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15234 /1993