Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15234 de 24 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.