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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15234 de 24 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15234 /1993