Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15221 de 16 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.