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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15221 de 16 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15221 /1993