Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15204 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.