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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15204 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 15204 /1993