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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15204 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15204 /1993