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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15204 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente de aplicações financeiras de recursos do Convênio n° 007/23/93 firmado com a Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência - CBIA, na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15204 /1993