Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15204 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.