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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15204 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15204 /1993