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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15180 de 03 de Novembro de 1993

Regulamenta preceitos constantes da alínea "b", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, altera disposições do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 7º

Publicado o resultado final do concurso para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, competirá à Secretaria de Administração a convocação, nomeação, posse, lotação e remoção do servidor, bem como manter atualizado o cadastro de que trata o art. 42 deste Decreto.