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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15180 de 03 de Novembro de 1993

Regulamenta preceitos constantes da alínea "b", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, altera disposições do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Administração manterá Cadastro de Pessoal Concursado - CPC, destinado ao registro de candidatos aprovados em concurso público, para fins de ingresso nos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica.