Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 15180 de 03 de Novembro de 1993
Regulamenta preceitos constantes da alínea "b", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, altera disposições do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.