Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15180 de 03 de Novembro de 1993
Regulamenta preceitos constantes da alínea "b", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, altera disposições do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os candidatos habilitados em concurso público para cargos com denominação específica poderão ser convocados para cargo de outra denominação, em outro quadro de pessoal da Administração do Distrito Federal, desde que as atribuições dos cargos sejam iguais ou assemelhadas, após a audiência da Secretaria de Administração.