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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15173 de 01 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15173 /1993