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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15173 de 01 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15173 /1993