Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15173 de 01 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar, no valor CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.