Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pedido de parcelamento de dívida configura confissão extrajudicial irretratável, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil , implicando prévia renúncia a qualquer defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência tácita dos já interpostos. (Legislação Correlata - Decreto 15767 de 14/07/1994) Do Requerimento