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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.

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Art. 3º

O pedido de parcelamento de dívida configura confissão extrajudicial irretratável, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil , implicando prévia renúncia a qualquer defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência tácita dos já interpostos. (Legislação Correlata - Decreto 15767 de 14/07/1994) Do Requerimento