Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.763, de 5 de fevereiro de 1992.