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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.763, de 5 de fevereiro de 1992.