Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.
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