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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.

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Art. 20

O Procurador-Geral do Distrito Federal e o Secretário de Fazenda e Planejamento, no âmbito das respectivas competências, editarão os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.