Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 15098 de 08 de Outubro de 1993
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Procurador-Geral do Distrito Federal e o Secretário de Fazenda e Planejamento, no âmbito das respectivas competências, editarão os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.