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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria Administrativa do Gabinete e as Seções de Expediente, compete:

I

receber, distribuir e controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;

II

executar e conferir serviços de datilografia, digitação e reprodução de documentos;

III

exercer outras atividades administrativas que lhe forem deferidas;

IV

encaminhar e acompanhar a publicação de atos oficiais da Secretaria de Agricultura.

Art. 9º, III do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993