Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria Administrativa do Gabinete e as Seções de Expediente, compete:
I
receber, distribuir e controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;
II
executar e conferir serviços de datilografia, digitação e reprodução de documentos;
III
exercer outras atividades administrativas que lhe forem deferidas;
IV
encaminhar e acompanhar a publicação de atos oficiais da Secretaria de Agricultura.