JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ao Serviço de Apoio Administrativo, unidade de execução setorial, diretamente subordinado a Divisão de Administração Geral, compete:

I

prever e prover de material e de transporte a Secretaria;

II

inventariar o material estocado e registrar sua movimentação;

III

registrar e controlar bens patrimoniais;

IV

controlar o tramite de processos e documentos;

V

executar as atividades de reprodução de documentos e arquivísticos;

VI

coordenar e controlar as atividades de copa;

VII

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

VIII

executar outras atividades inerentes as atividades de apoio, que lhe forem deferidas.

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993