Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura.
Art. 8º
Ao Serviço de Apoio Administrativo, unidade de execução setorial, diretamente subordinado a Divisão de Administração Geral, compete:
I
prever e prover de material e de transporte a Secretaria;
II
inventariar o material estocado e registrar sua movimentação;
III
registrar e controlar bens patrimoniais;
IV
controlar o tramite de processos e documentos;
V
executar as atividades de reprodução de documentos e arquivísticos;
VI
coordenar e controlar as atividades de copa;
VII
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
VIII
executar outras atividades inerentes as atividades de apoio, que lhe forem deferidas.