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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Divisão de Administração Geral, compete:

I

colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

II

registrar, e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais;

III

instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários a elaboração de balancete e balanços;

IV

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

V

executar outras atividades inerentes a administração orçamentária e financeira que lhe forem deferidas.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993