Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Divisão de Administração Geral, compete:
I
colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
II
registrar, e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais;
III
instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários a elaboração de balancete e balanços;
IV
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
V
executar outras atividades inerentes a administração orçamentária e financeira que lhe forem deferidas.