Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Serviço de Pessoal, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Divisão de Administração Geral, compete:
I
registrar e controlar dados e informações da vida funcional dos servidores lotados na Secretaria;
II
elaborar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
III
cumprir as normas baixadas pelo órgão central sistêmico;
IV
executar outras atividades inerentes a administração de pessoal que lhe forem deferidas.