Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Divisão de Administração Geral, órgão de direção setorial, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Agricultura, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e de tramitação de processos e documentos;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
III
executar outras atividades de administração geral que lhe forem deferidas.