JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Divisão de Administração Geral, órgão de direção setorial, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Agricultura, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e de tramitação de processos e documentos;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

III

executar outras atividades de administração geral que lhe forem deferidas.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993