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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 41

Os contratos, convênios e outros ajustes para execução de atividades por terceiros, observarão os ritos estabelecidos nas normas emanadas do Governo e serão assinados pela autoridade competente que se responsabilizará pela sua fiel execução.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993