Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os contratos, convênios e outros ajustes para execução de atividades por terceiros, observarão os ritos estabelecidos nas normas emanadas do Governo e serão assinados pela autoridade competente que se responsabilizará pela sua fiel execução.