JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Os atos de delegação se fundamentarão nas normas vigentes e explicitarão com clareza, o delegante, o delegado e o objeto da delegação, além de outros critérios e processos aplicáveis a sua execução.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993