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Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial diretamente subordinado ao Secretário de Agricultura, compete:

I

assistir o Secretário em suas atividades de representação política e social;

II

coordenar o atendimento do publico que demandar o Gabinete do Secretario, controlando a agenda de audiências e reuniões;

III

encaminhar a publicação oficial os atos administrativos do Gabinete;

IV

coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades de administração geral de informática da Secretaria;

V

executar outras atividades que lhe forem deferidas.

Art. 4º, V do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993