Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial diretamente subordinado ao Secretário de Agricultura, compete:
I
assistir o Secretário em suas atividades de representação política e social;
II
coordenar o atendimento do publico que demandar o Gabinete do Secretario, controlando a agenda de audiências e reuniões;
III
encaminhar a publicação oficial os atos administrativos do Gabinete;
IV
coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades de administração geral de informática da Secretaria;
V
executar outras atividades que lhe forem deferidas.