Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O planejamento global da Secretaria de Agricultura resultará de proposta de cada entidade vinculada e dos integrantes da sua estrutura.