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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 38

O planejamento global da Secretaria de Agricultura resultará de proposta de cada entidade vinculada e dos integrantes da sua estrutura.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993