Artigo 37, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Na programação e execução das atividades compreendidas nas funções de Governo, dirigidas pela Secretaria de Agricultura, serão observadas:
I
as disposições legais pertinentes;
II
as normas técnicas e administrativas aplicáveis;
III
a disponibilidade orçamentária ou as disposições que regem a captação e o emprego de recursos, quando custeados por fontes externas.