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Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 37

Na programação e execução das atividades compreendidas nas funções de Governo, dirigidas pela Secretaria de Agricultura, serão observadas:

I

as disposições legais pertinentes;

II

as normas técnicas e administrativas aplicáveis;

III

a disponibilidade orçamentária ou as disposições que regem a captação e o emprego de recursos, quando custeados por fontes externas.

Art. 37, II do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993