Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As unidades se relacionam:
I
entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais, expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II
entre cada uma delas e órgãos e entidades de GDF e na conformidade do definido nos sitemas administrativos;
III
entre cada uma delas e órgãos e entidades externos ao Governo do Distrito Federal, na pertinência dos assuntos funcionais. Art . 36 - As competências e as atribuições de natureza administrativa e gerencial serão regidas por orientação, normas e controles emanados dos respectivos órgãos centrais dos sistemas.