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Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 35

As unidades se relacionam:

I

entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais, expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II

entre cada uma delas e órgãos e entidades de GDF e na conformidade do definido nos sitemas administrativos;

III

entre cada uma delas e órgãos e entidades externos ao Governo do Distrito Federal, na pertinência dos assuntos funcionais. Art . 36 - As competências e as atribuições de natureza administrativa e gerencial serão regidas por orientação, normas e controles emanados dos respectivos órgãos centrais dos sistemas.

Art. 35, I do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993