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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 33

A todos os ocupantes de cargos comissionados cabe, genericamente, responsabilizar-se pelo cumprimento das competências das respectivas unidades.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993