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Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 32

Aos Secretários Administrativos compete:

I

executar atividades de apoio administrativo das respectivas unidades;

II

datilografar expedientes e documentos;

III

arquivar expedientes e documentos;

IV

executar tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Art. 32, II do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993