Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos Secretários Administrativos compete:
I
executar atividades de apoio administrativo das respectivas unidades;
II
datilografar expedientes e documentos;
III
arquivar expedientes e documentos;
IV
executar tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.