Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aos Secretários Executivos compete:
I
prestar assistência técnica e administrativa ao Secretário-Adjunto e ao Chefe de Gabinete;
II
organizar a agenda da chefia imediata;
III
implementar providências determinadas pela chefia imediata. Art . 31 - Aos Encarregados cabe responder pela execução, orientação e controle de atividades do âmbito de competência da unidade.