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Artigo 30, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 30

Aos Secretários Executivos compete:

I

prestar assistência técnica e administrativa ao Secretário-Adjunto e ao Chefe de Gabinete;

II

organizar a agenda da chefia imediata;

III

implementar providências determinadas pela chefia imediata. Art . 31 - Aos Encarregados cabe responder pela execução, orientação e controle de atividades do âmbito de competência da unidade.

Art. 30, II do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993