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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º

Para cumprimento das competências definidas nos incisos do art. 1° a Secretaria de Agricultura tem a seguinte estrutura orgânicas: GABINETE Secretaria Administrativa DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Serviço de Pessoal Serviço de Orçamento e Finanças Serviço de Apoio Administrativo DIVISÃO DE INFORMÁTICA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993